Gasóleo Agrícola

O gasóleo colorido e marcado, vulgarmente conhecido por “gasóleo verde” ou por “gasóleo agrícola”, é o gasóleo que pode ser adquirido com redução ou isenção total do imposto especial de consumo, no momento do abastecimento para a execução de determinadas atividades económicas ligadas à agricultura, floresta e pescas.

O seu uso em máquinas que não estejam legalmente habilitadas é punido nos termos do Regime Geral das Infrações Tributárias, aprovado pela Lei nº 15/2001 de 5 de junho.

Os veículos pessoais não podem ser abastecidos com gasóleo colorido e marcado.

Este serviço é gerido atualmente pelo Ministério da Agricultura, através das suas Zonas Agrárias, no entanto a AgroDouro disponibiliza aos seus associados um apoio no encaminhamento e acompanhamento de qualquer procedimento que seja necessário, dando resposta de imediato a qualquer solicitação do agricultor.

A AgroDouro pode ajudar o agricultor, designadamente, estabelecendo contacto telefónico ou via e-mail ou enviando documentação por via postal à respetiva Direção Regional de Agricultura, de forma a que o agricultor não precise deslocar-se para tratar desses assuntos.