Licenciamentos
Regime de Exercício da Atividade Pecuária
· Licenciamento (NREAP) REAP – (Novo) Regime de Exercício da Atividade Pecuária
· Licenciamento RERAE – Regime Excecional de Regularização das Atividades Económicas
O REAP - Regime de Exercício da Atividade Pecuária estabelece nas explorações pecuárias, entrepostos e centros de agrupamento o respeito pelas normas de bem-estar animal, a defesa higiene sanitária dos efetivos, a salvaguarda da saúde, a segurança de pessoas e bens, a qualidade do ambiente e o ordenamento do território, num quadro de sustentabilidade e de responsabilidade social dos produtores pecuários.
O REAP (e o NREAP) é estabelecido pelo Decreto-Lei nº 214/2008 de 10 de Novembro, tendo entrado em vigor em 08 de Fevereiro de 2009 e dada nova redação através do Decreto-Lei nº 316/2009 de 29 de Outubro.
Registo de Detenção Caseira
O Registo de Detenção Doméstica é obrigatório para toda a detenção de animais domésticos, acima das seguintes quantidades:
· 3 CN (Cabeças Normais) por total de espécies
· 2 CN por cada espécie
OUTROS LICENCIAMENTOS
- Licenciamento de poços e furos artesianos de captação de águas
- Licenciamento de plantações florestais
- Autorizações para abate de árvores
· Registo de Apicultores e declarações anuais de efetivos (DRAP)