Os Princípios Gerais que regem a atividade da Associação traduzem-se nos seus Objetivos Estatutários, constantes do Artigo 3º dos Estatutos, abaixo integralmente reproduzido, revisto e atualizado em escritura pública de alterações, em 15 de Janeiro de 2018:

AAFDREDM

Associação Agro-Florestal e de Desenvolvimento Rural do Entre Douro e Mondego

E S T A T U T O S

CAPÍTULO PRIMEIRO

(Princípios Gerais)

Artigo 3º

Atribuições e Fins Sociais

1 – Representar os associados – agricultores, produtores florestais, empresas agrícolas, pecuárias, silvícolas, agroindustriais ou outras do sector – junto das entidades públicas e privadas com que se relacionam, para defesa dos seus interesses económicos, sociais e culturais;

2 – Contribuir para a progressiva melhoria das condições económicas, sociais e culturais dos associados, bem como para a elevação ou validação das suas habilitações escolares e profissionais;

3 – Colaborar no aperfeiçoamento técnico da produção e comercialização e na melhoria da segurança e qualidade do trabalho;

4 – Promover a constante informação dos associados e população em geral sobre todos os assuntos relacionados com o meio rural, pelos meios possíveis, nomeadamente reuniões, cursos, colóquios, visitas de estudo, publicações, etc.;

5 – Promover acções de estudo de problemas de carácter social, económico, cultural, ambiental e técnico-agrícolas, e escolha e adopção das melhores soluções para os ultrapassar;

6 – Facilitar o acesso aos mercados de trabalho por parte de grupos sociais desfavorecidos, nomeadamente desempregados de longa duração, deficientes, jovens em risco, toxicodependentes em processo de recuperação e outros que lhe sejam equiparados, por se encontrarem desfavorecidos socialmente e, atendendo à sua particular vulnerabilidade, em situação de desigualdade face ao acesso ao mercado de trabalho;

7 – Discutir, desenvolver e implementar políticas de desenvolvimento rural adequadas aos interesses das populações, no quadro dos superiores interesses nacionais, assim como participar na sua aplicação em articulação com as demais entidades públicas e privadas;

8 – Promover a defesa do meio ambiente, saúde pública, bem-estar animal e a utilização racional da energia, designadamente através da promoção das energias renováveis, no exercício das diferentes atividades do sector primário, sejam elas agrícolas, pecuárias, florestais, silvícolas ou outras do sector;

9 – Promover e assegurar a utilização racional de recursos, bem como os potenciais do espaço agrícola e florestal através das diversas atividades produtivas, tais como produção de madeira, fibra, caça, pesca, lazer, recursos hídricos, meio ambiente e utilização construtiva, prosseguindo a gestão ativa e sustentável de todo o espaço rural;

10 – Fomentar a instalação, beneficiação e manutenção dos povoamentos florestais, implementando planos de gestão da floresta, planos de defesa da floresta contra incêndios e projetos de melhoria das infraestruturas;

11 – Adquirir, construir ou tomar de arrendamento edifícios ou propriedades para instalação de serviços técnicos ou tecnológicos, oficinas, armazéns, institutos de investigação e demonstração, serviços formativos ou outros, adequados aos fins sociais;

12 – Prestar serviços técnicos especializados, administrativos, de contabilidade, de gestão económico-financeira, com meios próprios ou recorrendo a meios externos;

13 – Celebrar contratos de trabalho em nome dos seus associados, ou intervir nos mesmos de qualquer outra forma;

14 – Negociar contratos de seguro pessoais, de culturas, de alfaias, de edifícios ou de quaisquer bens dos associados;

15 – Negociar a concessão de crédito para os seus associados nas condições mais vantajosas e, se necessário e possível, manter um departamento de crédito próprio;

16 – Auxiliar, intermediar ou negociar diretamente em nome dos associados, nas condições mais vantajosas possíveis, a aquisição de serviços e de quaisquer bens destinados ao consumo destes, assim como a venda de produtos produzidos nas explorações;

17 – Proceder à avaliação e corte dos povoamentos florestais e colocação dos produtos florestais no mercado, assim como limpezas de matos e aceiros e melhorias na rede viária. Implementar e gerir Centrais de Biomassa e promover ou contratar serviços de Certificação Florestal. Visando a gestão sustentável da floresta, desenvolver atividades relacionadas com a vigilância, prevenção e proteção da Floresta contra incêndio, assim como estudos, projetos e ações de combate aos incêndios.

18 – Organizar e apresentar às entidades competentes processos de licenciamento das atividades económicas;

19 – Executar ações de formação profissional cujo planeamento, conceção e promoção seja desenvolvido pela associação ou com recurso a entidades externas;

20 – Elaborar e/ou executar projectos de investimento relacionados com o desenvolvimento rural e que sejam do interesse dos associados;

21 – Fomentar a qualidade e a valorização económica dos produtos da região;

22 – Promover a rentabilidade e sustentabilidade da agricultura;

23 – Orientar e disciplinar as actividades dos produtores, na defesa dos seus legítimos interesses, no quadro dos superiores interesses nacionais;

24 – Desenvolver e incentivar entre os seus associados laços de solidariedade e cooperação, a todos os níveis da cadeia produtiva;

25 – Dinamizar, incentivar e promover a constituição de agrupamentos de produtores florestais e a cooperação institucional entre todos os agentes da fileira florestal, nomeadamente como Organização de Produtores Florestais ou outra personalidade jurídica do setor e promover a criação de ZIF’s – Zonas de Intervenção Florestal, na qualidade de Entidade Gestora das mesmas, ou noutra qualidade;

26 – Estimular e promover a criação de outras organizações de agricultores, de qualquer natureza ou finalidade, incluindo juntas de regantes e conselhos directivos de baldios, e dirigir as mesmas, se necessário, assim como elaborar estudos tendentes a torná-las úteis, eficientes e rentáveis, onde se inclui o desenvolvimento de atividades relacionadas com o Regadio Tradicional.